Mais Garantia.
A Mais Garantia Novo Mundo é o seguro de extensão de garantia diferenciada oferecido pelas Lojas Novo Mundo que estende a garantia de seu produto após o término da garantia do fabricante.
Adquirindo a Mais Garantia Novo Mundo, você contará atendimento gratuito (0800 770 1815) e uma ampla rede de assistências técnicas em todo território nacional, que oferece serviços especializados e peças originais para o conserto ou a eventual troca do seu produto, sem gastar nada mais por isto.
Você pode optar por uma garantia adicional de 1 ou 2 anos, protegendo seu produto pelo período total de até 36 meses.
Exemplo: Se o produto comprado já possui uma garantia de 12 meses de fábrica, ao adquirir a Mais Garantia Novo Mundo de 2 anos, o produto terá somado 36 meses de proteção.
A sua Mais Garantia Novo Mundo é administrada pela Virginia Surety Cia. de Seguros do Brasil, uma empresa The Warranty GroupSM, líder mundial em Extensão de Garantia e presente no Brasil há mais de 10 anos.
Aproveite esta oportunidade de complementar a garantia do seu produto. É simples, rápido e custa menos que o valor médio de um conserto. Você ainda terá a opção de parcelar a Mais Garantia Novo Mundo conforme o plano de pagamento escolhido ao fechar seu pedido.
RESUMO DAS CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
SEGURO DE EXTENSÃO DE GARANTIA DIFERENCIADA
Processo Susep nº 15.414.003.197/2006-48 / CNPJ: 03.505.295/0001-46
1) OBJETIVO DO SEGURO
Este seguro tem por objetivo garantir ao segurado que ele tenha a reparação ou a substituição (conforme indicado no Certificado) de um bem segurado que apresentar sinistro:
a) Para os casos em que o objetivo do seguro seja a reparação do BEM SEGURADO, este seguro garante, até o limite máximo de indenização, o serviço de reparo (mão-de-obra e peças), necessário para garantir seu funcionamento e uso, de acordo com as condições do seguro. A SEGURADORA pode, a seu exclusivo critério, decidir pela substituição do BEM SEGURADO por um produto novo de mesma marca e modelo ou similar, ou pela indenização correspondente em dinheiro.
b) Para os casos em que o objetivo do seguro seja a troca do BEM SEGURADO, este seguro garante, até o LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO, a substituição do BEM SEGURADO por um produto novo de mesma marca e modelo ou similar, ou a indenização correspondente em dinheiro, de acordo com as condições do seguro.
O limite máximo de indenização corresponde, na ocasião do sinistro, ao valor do bem segurado novo, de mesmo modelo e marca, ou similar, em caso da descontinuidade de sua fabricação.
2) PERÍODO DE COBERTURA
O Período de Cobertura será especificado no Certificado, e corresponderá ao período em que a seguradora será responsável pelas coberturas deste seguro, respeitando-se as condições, exclusões e limitações.
3) COMO PROCEDER EM CASO DE SINISTRO
O segurado deverá imediatamente entrar em contato com a seguradora pelo telefone 0800 19 8915, entre 08h00 e 20h00, de segunda a sexta-feira e entre 09h00 e 13h00 aos sábados, exceto feriados, para comunicar o sinistro. Todos os reparos ou substituições devem ser autorizados pela seguradora antes de sua execução, sob pena de o segurado perder o direito à cobertura.
4) LOCAL DE ATENDIMENTO
Todos os sinistros deverão ser atendidos na Assistência Técnica credenciada da seguradora indicada por esta no momento da comunicação do sinistro, sob pena de o segurado perder o direito a cobertura. As despesas de transporte, envio ou entrega do bem segurado à Assistência Técnica são de responsabilidade do segurado, exceto para os seguintes produtos: Refrigeradores, Fogões, Freezers, Lavadoras de Roupas, Lavadoras de Louças, Secadora de Roupas, Ar Condicionados, Televisores de 27 polegadas ou maior. Estes produtos terão atendimento domiciliar gratuito.
5) TRANSFERÊNCIA
Caso o segurado transfira a posse do BEM SEGURADO para um terceiro e deseje transferir o seguro para o novo proprietário, o segurado deverá enviar comunicação prévia e formal à SEGURADORA para que esta possa analisar a possibilidade da transferência. Caso a transferência seja aceita pela seguradora, todas as obrigações do SEGURADO anteriores à data de transferência, bem como as posteriores, passam a ser de responsabilidade do novo proprietário do BEM SEGURADO, que passa a ser o novo segurado.
6) CANCELAMENTO
Este seguro poderá ser cancelado a qualquer momento pelo segurado, mediante comunicação prévia e formal por escrito à seguradora, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamento. O segurado terá direito a reembolso do prêmio pago proporcional ao período de vigência de cobertura já decorrido quando da solicitação formal de cancelamento, descontados os impostos cabíveis (IOF) e emolumentos (taxa de cancelamento). A seguradora terá o direito de cancelar o seguro, sem reembolso do prêmio pago, se houver fraude ou tentativa de fraude; se o segurado agravar intencionalmente o risco; se o segurado deixar de cumprir as obrigações convencionadas neste contrato; e se o segurado procurar, por qualquer meio, obter benefícios ilícitos do seguro a que se refere este contrato.
7) BENS NÃO ELEGÍVEIS
Serão considerados bens não elegíveis a este seguro, e, portanto passíveis de recusa a qualquer cobertura:
a) Bens utilizados para finalidades comerciais ou para utilização em estabelecimentos comerciais;
b) Bens utilizados de maneira outra que ao fim a que se destina o bem ou em desacordo com as recomendações do fabricante;
c) Bens adquiridos fora do território nacional brasileiro.
8) EXCLUSÕES E LIMITAÇÕES GERAIS
Não estão cobertos pelo seguro as seguintes hipóteses, situações, custos e/ou condições:
a) Quaisquer custos relativos a DEFEITOS ocorridos em BENS que estejam dentro do prazo de GARANTIA ORIGINAL, independentemente do FABRICANTE ou Revendedor honrar ou não tal garantia, bem como os DEFEITOS que tal FABRICANTE tenha divulgado para que pudessem ser sanados às suas custas (“Recall”), por força de lei, condenação judicial ou não, mesmo após o término do prazo de GARANTIA ORIGINAL;
b) Lucro Cessante, responsabilidade civil e qualquer perda ou dano, material ou moral, mesmo que decorrentes de eventos cobertos por este seguro, bem como decorrentes da demora do reparo do BEM;
c) Serviços solicitados e/ou executados diretamente pelo SEGURADO sem o prévio consentimento da SEGURADORA;
d) Falha ou DEFEITO causado por eventos tais como envolvimento em colisão, incêndio, roubo ou furto, vandalismo, desordem pública, descargas elétricas e atmosféricas, explosão, terremoto, tempestade de vento, enchente, granizo, água, congelamento ou danos causados por ingestão acidental de água (calço hidráulico);
e) Danos causados por transporte interno ou externo do BEM SEGURADO, ou ainda por limpeza, tinta, reparação ou restauração do BEM SEGURADO;
f) Qualquer componente que não seja reconhecido pelo FABRICANTE ou componentes importados que não possuam ASSISTÊNCIA TÉCNICA de fábrica no Brasil no que tange a peças e mão de obra;
g) DEFEITOS PRÉ-EXISTENTES à contratação do seguro de Garantia Estendida ou DEFEITOS ocorridos dentro do período de CARÊNCIA;
h) BENS cujos números de identificação (chassi, número de série ou outro tipo de identificação) estejam adulterados, removidos ou tenham suas identificações impossibilitadas;
i) Quaisquer custos de execução das manutenções preventivas e revisões periódicas, sejam elas recomendadas pelo FABRICANTE ou pela SEGURADORA, incluindo peças e serviços de mão de obra, custos estes que deverão ser suportados exclusivamente pelo SEGURADO;
j) DEFEITOS decorrentes de níveis impróprios de produtos quimícos (fluídos, lubrificantes ou refrigeradores), bem como os decorrentes da utilização de tais produtos contaminados e/ou impróprios, que venham a contribuir ou ocasionar um DEFEITO;
k) Despesas relacionadas à eliminação de materiais danosos ao meio ambiente ou à adequação o BEM a padrões governamentais de emissão e dispersão de poluentes.
l) Despesas de diagnóstico, montagem e desmontagem em caso de DEFEITO não coberto pelo SEGURO ou quando nenhum DEFEITO for encontrado, despesas estas que deverão ser suportadas pelo SEGURADO.
m) Atos de terrorismo, revoltas populares, greves, sabotagem, guerras, atos ou atividades das Forças Armadas ou de Forças de Segurança em tempos de paz, e quaisquer perturbações de ordem pública;
n) Os eventos que tenham por causa irradiações provenientes da transmutação, desintegração nuclear ou da radioatividade;
o) DEFEITOS causados por ou envolvendo equipamentos, acessórios, componentes ou sistemas não originais ou não recomendados pelo FABRICANTE.
p) DEFEITOS cobertos ou não, que tenham sido causados por peças ou situações não cobertas pelo seguro.
q) Reparos, substituição, ajuste ou alinhamento de qualquer peça não coberta, exceto quando exigida pelo reparo de uma peça coberta.
r) Conserto ou reposição de peças onde normalmente há desgaste natural ou troca periódica durante o tempo de vida do PRODUTO; por ex.: filtros de água ou de ar, mangueiras externas, lâmpadas, adaptadores de força, cabos elétricos, cabeçotes laser de aparelhos de CDs quando o DEFEITO for decorrente de desgaste, acessórios, lâmpadas internas ou externas, vidros de proteção, fusíveis internos, pilhas ou baterias internas ou externas, fitas, cartuchos de toner, puxadores, botões, dobradiças, fechaduras, cabos, fitas, antenas, cartuchos, limpeza de cabeçotes, limpeza e lubrificação, gabinetes, itens decorativos ou peças não funcionais, resistências de chuveiro, pneus e câmaras de ar;
Qualquer dano ou conseqüência proveniente de acidente ou colisão resultante de DEFEITO de algum item, peça ou componente do BEM SEGURADO, mesmo que tal item, peça ou componente esteja coberto por este Seguro;
s) DEFEITOS causados por agentes externos, incluindo fogo, roubo, acidente, colisão com um objeto, danos de impacto, insetos, animais, areia, sujeira, exposição ao tempo - inclusive maresia, oxidação e corrosão, furacão, granizo, descarga atmosférica, terremoto, ações da natureza, explosão, inundação, água ou outros líquidos, maremotos, tempestades ciclônicas, queda de corpos siderais, meteoritos, erupções vulcânicas, conseqüente perda de qualquer natureza, ou variação anormal de eletricidade ou fornecimento de água;
t) Depreciação pelo uso do BEM;
u) Componentes e serviços que estão excluídos de cobertura pelo certificado de garantia contratual do FABRICANTE; bem como as limitações e exclusões do certificado de garantia contratual do FABRICANTE;
w) Qualquer responsabilidade por dano à propriedade do SEGURADO ou de terceiros, ou por lesão ou por morte de qualquer pessoa que decorra da operação, conservação ou uso do BEM, esteja ou não relacionado com as peças cobertas por este seguro; por perda de uso, tempo, lucro, inconveniência ou qualquer outra perda conseqüente que resulte de um DEFEITO;
x) Fornecimento de informações e/ou treinamento sobre o funcionamento e utilização do BEM, incluindo ajustes, programação e afins;
y) DEFEITOS, lucros cessantes, responsabilidade civil, danos ou perdas decorrentes ou causados direta ou indiretamente por atos dolosos, força maior, culpa grave, ações do segurado em estado de distúrbio mental ou sob tratamento psiquiátrico e descumprimento das obrigações do segurado.
z) Custo de instalação, montagem ou colocação do produto, bem como os defeitos causados pela má instalação, colocação ou erros na montagem do BEM;
9) EXCLUSÕES ESPECÍFICAS PARA A LINHA DE ELETROELETRÔNICOS
a) Despesas de transporte do BEM para envio ou entrega do BEM respectivamente à ASSISTÊNCIA TÉCNICA e ao SEGURADO, as quais serão arcadas pelo SEGURADO, exceto para os itens de atendimento a domicílio conforme disposto no item Local de Atendimento;
b) Produto que não possua certificado de GARANTIA ORIGINAL em língua portuguesa;
c) A queima de fósforo em Tubo de Raio Catódico (tubo de TVs);
d) Qualquer dano de memória, na fita de gravação ou qualquer outro meio magnético, incluindo quaisquer programas, dados ou informações de set-up residentes ou armazenadas em discos rígidos, CD-ROM, disquetes, chips, drive de fita ou back-ups de fita e qualquer dispositivo de memória, como resultado de qualquer mau funcionamento ou dano de uma peça operacional, ou como resultado de qualquer conserto ou reposição decorrentes deste seguro;
e) Programas aplicativos, sistemas operacionais, ou qualquer outro software, bem como os custos para assistência de configuração dos mesmos. A responsabilidade de fazer back-up é do Segurado;
f) Carregadores de baterias para telefones celulares, controles remotos, bem como quaisquer tipos de transformadores externos ou estabilizadores de voltagem e outros acessórios externos ao BEM, tais como Viva-voz, adaptadores etc;
g) Conexão incorreta de fios e ligações elétricas; interrupção ou uso incorreto de energia elétrica; conexão elétrica com outros produtos não recomendados para inter-conexão pelo fabricante do produto, ou vazamentos de baterias ou pilhas.
10) ACEITAÇÃO
A Seguradora terá o prazo máximo de 15 dias corridos para aceitar ou recusar o risco, contados a partir da data do recebimento da proposta pela Seguradora.
11) DEVERES DO SEGURADO
O segurado reconhece como sua responsabilidade, sob risco de perder seus direitos como segurado:
a) Cumprir todas as recomendações do manual do bem segurado no que se refere à utilização do produto e à execução de reparos em garantia, das manutenções preventivas e revisões periódicas do bem segurado conforme orientações do fabricante;
b) Não abandonar ou colocar o bem segurado em lugares perigosos e situações que possam expô-lo a riscos como colisão, queda, roubo, agravamento de risco e outros danos;
c) Apresentar à seguradora, mediante solicitação, o certificado e a nota fiscal de compra do bem segurado, bem como outros documentos que esta julgar necessário para o processo de análise do sinistro.
ESTE RESUMO NÃO SUBSTITUI AS CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS DO SEGURO DE GARANTIA ESTENDIDA, DISPONÍVEL NA SEGURADORA.
Este seguro é garantido pela Virginia Surety Cia. Seguros do Brasil, uma empresa The Warranty Group, CNPJ 03.505.295/0001-46 - Av. Paulista, 453 - 12º andar - Cj: 123 – São Paulo / SP – Cep: 01311-907
O registro deste plano na Susep não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização.
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